• Diretrizes e leis


Regulamento Geral


REGULAMENTO GERAL DOS DEPARTAMENTOS DA SOCIEDADE
DE PSIQUIATRIA DO RIO GRANDE DO SUL

CAPÍTULO I - DOS DEPARTAMENTOS E SUAS FINALIDADES

Art. 1 - Os Departamentos da Sociedade de Psiquiatria do Rio Grande do Sul constituem uma seção desta Sociedade, consoante com suas finalidades e dentro das diretrizes estatutárias da SPRS.

Art. 2 - As finalidades dos Departamentos são:
a) congregar os sócios da SPRS interessados na respectiva área;
b) incentivar o estudo, a pesquisa e a divulgação de conhecimentos da área;
c) promover e realizar cursos, grupos de estudos, simpósios e reuniões científicas periódicas;
§ Único: Os grupos de estudos estarão subordinados aos Departamentos e Diretoria Científica, podendo estes orientar e/ou vetar os mesmos.
d) promover a publicação e divulgação de assuntos do interesse dos membros do Departamento;
e) articular-se com os outros Departamentos da SPRS e com entidades congêneres no Estado, País e Exterior, articulação esta vinculada à anuência da diretoria;
f) participar de forma integrada das atividades da SPRS.

CAPÍTULO II - DOS PARTICIPANTES

Art. 3 - São membros do Departamento os sócios da SPRS que nele se inscreverem, sendo respeitadas as prerrogativas das categorias de sócios da SPRS.

Art. 4 - A inscrição dar-se-á mediante solicitação formal de adesão.

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 5 - São direitos dos membros do Departamento (sócios efetivos, jubilados, aspirantes e correspondentes da SPRS, quites com a tesouraria):
a) discutir as questões sujeitas às Reuniões Plenárias do Departamento;
b) votar e ser votado, exclusivamente, pelos sócios efetivos e jubilados.
c) produzir trabalhos científicos;

Art. 6 - São deveres dos membros do Departamento:
a) observar as disposições da SPRS e deste Regulamento;
b) cooperar para o desenvolvimento e prestígio do Departamento, zelando
pelo patrimônio moral e material da SPRS;
c) colaborar no estudo e na solução das questões relacionadas com os
interesses do Departamento;

CAPÍTULO IV - DA REUNIÃO PLENÁRIA

Art. 7 - A Reunião Plenária é a instância superior do Departamento e consiste na reunião, devidamente convocada e instalada, dos sócios efetivos e jubilados, que estejam em pleno gozo de seus direitos, inclusive quites com a tesouraria da SPRS, devendo reunir-se a cada dois (2) anos, em forma ordinária, e em forma extraordinária quando necessário.
§ Único - Não é admitida a representação por procuração ou mandatário.

Art. 8 - Compete especial e privativamente à Reunião Plenária do Departamento:
a) eleger os membros da Coordenação;
b) discutir assuntos relevantes para o Departamento e decidir sobre eles;
c) deliberar, ao fim de cada exercício, sobre o relatório e atos da Coordenação;
d) sugerir reformulações do Regulamento, submetendo-as à aprovação dos
outros Departamentos, da Diretoria da SPRS e da Assembléia Geral
Extraordinária convocada para este fim.
e) interpretar o Regulamento e esclarecer suas lacunas e omissões.

Art. 9 - A Reunião Plenária Ordinária ocorrerá a cada dois (2) anos, para apreciar relatório do exercício findo e para a eleição da nova coordenação.
§ Único - No ano de 2006, será realizada, excepcionalmente, eleição para nova coordenação dos departamentos visando uma gestão reduzida de apenas 1 (um) ano, com dispositivos transitórios. A partir de 2007, as eleições passarão a ocorrer logo após a eleição da diretoria.

Art. 10 - Quando houver divergência entre as decisões da Reunião Plenária e o Regulamento deste Departamento e/ou sua Coordenação, a Diretoria da SPRS poderá esclarecer a(s) divergência(s) e/ou convocar nova Reunião Plenária cujas decisões, obrigatoriamente, deverão ser apoiadas por 2/3 dos membros do Departamento.

Art. 11 - A convocação das Reuniões Plenárias ordinárias e extraordinárias será feita:
a) pela Coordenação do Departamento ou;
b) pela Diretoria da SPRS ou;
c) por sócios efetivos e jubilados, em pleno gozo de seus direitos, em
requerimento ao Coordenador do Departamento, assinado por, no mínimo, 50% dos membros do Departamento.

Art. 12 - A convocação da Reunião Plenária extraordinária será feita com antecedência mínima de quinze (15) dias, com uma declaração escrita e expressa da pauta e enviada a todos os sócios da SPRS.

Art. 13 - A Reunião Plenária extraordinária será instalada em primeira convocação com a maioria simples dos membros do Departamento e em segunda convocação, após meia hora, com qualquer número.

CAPÍTULO V - DA COORDENAÇÃO E DO CONSELHO EXECUTIVO

Art. 14 – A Coordenação será composta por cinco (5) membros, a saber:
a) Coordenador;
b) vice-coordenador;
c) Secretário Administrativo;
d) Um membro da Diretoria da SPRS ou um membro efetivo indicado pela diretoria;
e) Um membro do Conselho Científico;
§ 1º - Cada departamento indicará um membro para participar do Conselho Científico, que será composto por um colegiado, sob a coordenação do Diretor Científico.
§ 2º - Os coordenadores dos departamentos deverão se reunir de forma regular ( 2 em 2 meses) com o diretor científico.

Art. 15 - O mandato da Coordenação é de dois (2) anos.
§ Único - O Coordenador poderá ser reeleito apenas uma vez.

Art. 16 - A Coordenação será eleita na Reunião Plenária ordinária.
§ 1º - As chapas concorrentes deverão ser completas e terem a seguinte composição:
a) Coordenador;
b) Vice-coordenador;
c) Secretário Administrativo;
§ 2º - As inscrições das chapas deverão ser feitas na SPRS até a primeira quinzena de novembro dos anos ímpares. Em 2006, excepcionalmente, as inscrições das chapas serão aceitas até a segunda quinzena de novembro.
§ 3º - O representante da Diretoria da SPRS será indicado por esta.

Art.17 - A partir de 2007, as eleições e posse da Coordenação passarão a ocorrer a partir da primeira quinzena de dezembro dos anos ímpares.

Art.18 - A Coordenação do Departamento deverá participar da reunião de Diretoria da SPRS ou extraordinariamente, quando convocada por esta.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.19 - Os Departamentos poderão ser extintos por decisão de seus membros ou por indicação da Diretoria da SPRS, ambas as situações submetidas à aprovação da Assembléia Geral Extraordinária da SPRS convocada ESPECIFICAMENTE para este fim.
§ Único - No caso de sua extinção, os bens alocados no Departamento continuarão a integrar o patrimônio da SPRS.

Art.20 - É vedado ao Departamento possuir patrimônio material.

Porto Alegre, 5 de dezembro de 2006.

Laís Knijnik Sonia Kunzler
Presidente Diretora de Normas






 

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