PRÊMIO CYRO MARTINS
O Prêmio Cyro Martins se destina a incentivar psiquiatras em início de carreira que estejam desenvolvendo, ou desejem desenvolver, atividades de pesquisa de relevância na área de psiquiatria.
Normas Técnicas
- DOS CANDIDATOS
- Ser sócio aspirante ou efetivo da Associação de Psiquiatria do Rio Grande do Sul (APRS) quites com suas obrigações associativas;
- Ser residente ou cursista de psiquiatria ou psiquiatra com formação concluída há não mais de cinco anos ou psiquiatra com menos de trinta anos de idade.
- DO PROJETO
- O projeto de pesquisa pode abranger qualquer tema da especialidade;
- O projeto deverá ser original e inédito (não publicado e não premiado anteriormente), desenvolvido em instituição brasileira e não estar concorrendo concomitantemente em outros concursos;
- O projeto deverá ser digitado em espaço dois, formato A4, fonte Times New Roman, corpo doze, com no máximo seis páginas;
- O projeto deverá ser enviado em envelope lacrado, endereçado a Associação de Psiquiatria do Rio Grande do Sul, tendo como remetente um pseudônimo e o título do trabalho. Dentro de envelope, na página de rosto, constar apenas o título e um pseudônimo que não identifique seus autores ou instituições de origem. Na página final deverá constar o título do trabalho, pseudônimo utilizado, nome(s) do(s) autor(es), instituição onde será ou está sendo desenvolvida a pesquisa, endereço, endereço eletrônico e telefone do autor principal;
- O projeto deverá conter resumo e unitermos em português e inglês. As referências bibliográficas deverão seguir as normas das “instruções aos autores” da Revista da Associação de Psiquiatria do Rio Grande do Sul;
- Os candidatos comprometem-se a realizar a pesquisa durante o período de vigência da bolsa;
- Os candidatos devem comprovar o andamento das pesquisas a cada quatro meses junto à Comissão Julgadora.
- DAS INSCRIÇÕES
- Ficha de inscrição impressa;
- Currículo Lattes atualizado do autor principal;
- Apresentação do Projeto de Pesquisa ou Projeto de Pesquisa em andamento, com orçamento e cronograma encaminhado a Comissão de Ética da instituição onde será realizada a pesquisa;
- Carta de aprovação do Comitê de Ética ou comprovação de que o projeto foi entregue para apreciação deste Comitê;
- Carta da instituição onde será realizada a pesquisa, manifestando o interesse pelo desenvolvimento do projeto;
- Os documentos para inscrição deverão ser entregues na sede da APRS, à Av. Ipiranga, 5311/202 – Porto Alegre – RS, fones (51) 3024 4846 / 9998 0838, ou enviados por correio registrado para o mesmo endereço, com data de postagem dentro do prazo de inscrição;
- Para que a inscrição seja efetivada e o candidato possa concorrer ao prêmio é necessário que toda a documentação esteja correta, inclusive com o correto preenchimento da ficha de inscrição;
- A documentação e informações prestadas para efetivação da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
- DO JULGAMENTO
- A Comissão Julgadora será formada por até oito sócios efetivos da APRS, quites com suas obrigações associativas, que não poderão estar concorrendo ao prêmio.
- A Comissão Julgadora será responsável pelo acompanhamento do andamento das pesquisas premiadas;
- Os critérios de seleção serão:
- O peso da nota de cada avaliador será igual;
- Será escolhido um Coordenador para a Comissão, que não poderá ser autor ou co-autor de trabalho ou ter contato próximo com nenhum dos candidatos que esteja concorrendo ao prêmio;
- A definição do vencedor se dará por maioria simples de votos, não podendo o Prêmio ser atribuído a mais de um trabalho;
- Em caso de empate na apuração, o coordenador terá como atribuição dar o voto de desempate juntamente com o/a presidente da APRS ou membro da diretoria por ele/a indicado;
- O Prêmio poderá não ser atribuído caso a Comissão julgue que os trabalhos inscritos não reúnam méritos suficientes para tanto.
- DO PRÊMIO E DA PREMIAÇÃO
- O Prêmio constará de Diploma de Reconhecimento do mérito do projeto;
- Constará ainda de:
1º prêmio: Bolsa de incentivo à pesquisa no valor de R$3.600,00, divididos em parcelas de R$300,00 durante doze meses. Serão depositados em conta corrente designada pelo candidato, entre janeiro e dezembro a contar do mês de janeiro subseqüente à concessão do mesmo;
2º prêmio: Bolsa de incentivo à pesquisa no valor de R$900,00, divididos em parcelas de R$300,00 a cada 4 meses.
3º prêmio: Bolsa de incentivo à pesquisa no valor de R$900,00, divididos em 3 parcelas de R$300,00 a cada 4 meses.
- O premio é para o candidato e como cada candidato somente poderá concorrer com apenas um projeto, cada projeto poderá ser indicado por apenas um candidato, mesmo que tenha múltiplos autores;
- A cerimônia de premiação ocorrerá em evento da APRS a ser definido anualmente.
- Os candidatos que receberem o prêmio comprometem-se a citar a APRS como instituição apoiadora da pesquisa em qualquer situação de divulgação da mesma, como apresentação em congresso, publicações, etc..
- Em caso de descumprimento das normas, o candidato perderá o direito ao prêmio, sendo suspensa a bolsa.
A redação destas Normas Técnicas foi aprovada em reunião da Diretoria da APRS, realizada no dia 24 de março de 2009.
Fernando Lejderman Sonia Elisabete Soares Kunzler
Presidente Diretora de Normas
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APRS - Associação de Psiquiatria do Rio Grande do Sul
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