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PRÊMIO CYRO MARTINS

O Prêmio Cyro Martins se destina a incentivar psiquiatras em início de carreira que estejam desenvolvendo, ou desejem desenvolver, atividades de pesquisa de relevância na área de psiquiatria.

Normas Técnicas

  1. DOS CANDIDATOS
    1. Ser sócio aspirante ou efetivo da Associação de Psiquiatria do Rio Grande do Sul (APRS) quites com suas obrigações associativas;
    1. Ser residente ou cursista de psiquiatria ou psiquiatra com formação concluída há não mais de cinco anos ou psiquiatra com menos de trinta anos de idade.
  1. DO PROJETO
    1. O projeto de pesquisa pode abranger qualquer tema da especialidade;
    1. O projeto deverá ser original e inédito (não publicado e não premiado anteriormente), desenvolvido em instituição brasileira e não estar concorrendo concomitantemente em outros concursos;
    2. O projeto deverá ser digitado em espaço dois, formato A4, fonte Times New Roman, corpo doze, com no máximo seis páginas;
    3. O projeto deverá ser enviado em envelope lacrado, endereçado a Associação de Psiquiatria do Rio Grande do Sul, tendo como remetente um pseudônimo e o título do trabalho. Dentro de envelope, na página de rosto, constar apenas o título e um pseudônimo que não identifique seus autores ou instituições de origem. Na página final deverá constar o título do trabalho, pseudônimo utilizado, nome(s) do(s) autor(es), instituição onde será ou está sendo desenvolvida a pesquisa, endereço, endereço eletrônico e telefone do autor principal;
    4. O projeto deverá conter resumo e unitermos em português e inglês. As referências bibliográficas deverão seguir as normas das “instruções aos autores” da Revista da Associação de Psiquiatria do Rio Grande do Sul;
    5. Os candidatos comprometem-se a realizar a pesquisa durante o período de vigência da bolsa;
    6. Os candidatos devem comprovar o andamento das pesquisas a cada quatro meses junto à Comissão Julgadora.
  1. DAS INSCRIÇÕES
    1. Ficha de inscrição impressa;
    1. Currículo Lattes atualizado do autor principal;
    2. Apresentação do Projeto de Pesquisa ou Projeto de Pesquisa em andamento, com orçamento e cronograma encaminhado a Comissão de Ética da instituição onde será realizada a pesquisa;
    3. Carta de aprovação do Comitê de Ética ou comprovação de que  o projeto foi entregue para apreciação deste Comitê;
    4. Carta da instituição onde será realizada a pesquisa, manifestando o interesse pelo desenvolvimento do projeto;
    5. Os documentos para inscrição deverão ser entregues na sede da APRS, à Av. Ipiranga, 5311/202 – Porto Alegre – RS, fones (51) 3024 4846 / 9998 0838, ou enviados por correio registrado para o mesmo endereço, com data de postagem dentro  do prazo de inscrição;
    6. Para que a inscrição seja efetivada e o candidato possa concorrer ao prêmio é necessário que toda a documentação esteja correta, inclusive com o correto preenchimento da ficha de inscrição;
    7. A documentação e informações prestadas para efetivação da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
  1. DO JULGAMENTO
    1. A Comissão Julgadora será formada por até oito sócios efetivos da APRS, quites com suas obrigações associativas, que não poderão estar concorrendo ao prêmio.
    1. A Comissão Julgadora será responsável pelo acompanhamento do andamento das pesquisas premiadas;
    2. Os critérios de seleção serão:

      - relevância do tema

      - adequação dos objetivos

      - adequação do material e métodos

      - viabilidade da pesquisa

      - bibliografia atualizada

      - avaliação pelo Comitê de Ética

      (já aprovado; em avaliação/diligência; encaminhado/entregue);

    1. O peso da nota de cada avaliador será igual;
    2. Será escolhido um Coordenador para a Comissão, que não poderá ser autor ou co-autor de trabalho ou ter contato próximo com nenhum dos candidatos que esteja concorrendo ao prêmio;
    3. A definição do vencedor se dará por maioria simples de votos, não podendo o Prêmio ser atribuído a mais de um trabalho;
    4. Em caso de empate na apuração, o coordenador terá como atribuição dar o voto de desempate juntamente com o/a presidente da APRS ou membro da diretoria por ele/a indicado;
    5. O Prêmio poderá não ser atribuído caso a Comissão julgue que os trabalhos inscritos não reúnam méritos suficientes para tanto.
  1. DO PRÊMIO E DA PREMIAÇÃO
    1. O Prêmio constará de Diploma de Reconhecimento do mérito do projeto;
    1. Constará ainda de:

    1º  prêmio: Bolsa de incentivo à pesquisa no valor de R$3.600,00, divididos em parcelas de R$300,00 durante doze meses. Serão depositados em conta corrente designada pelo candidato, entre janeiro e dezembro a contar do mês de janeiro subseqüente à concessão do mesmo;

    2º  prêmio: Bolsa de incentivo à pesquisa no valor de R$900,00, divididos em parcelas de R$300,00 a cada 4 meses.

    3º  prêmio: Bolsa de incentivo à pesquisa no valor de R$900,00, divididos em 3 parcelas de R$300,00 a cada 4 meses.

    1. O premio é para o candidato e como cada candidato somente poderá concorrer com apenas um projeto, cada projeto poderá ser indicado por apenas um candidato, mesmo que tenha múltiplos autores;
    2. A cerimônia de premiação ocorrerá em evento da APRS a ser definido anualmente.
    3. Os candidatos que receberem o prêmio comprometem-se a citar a APRS como instituição apoiadora da pesquisa em qualquer situação de divulgação da mesma, como apresentação em congresso, publicações, etc..
    4. Em caso de descumprimento das normas, o candidato perderá o direito ao prêmio, sendo suspensa a bolsa.

A redação destas Normas Técnicas foi aprovada em reunião da Diretoria da APRS, realizada no dia 24 de março de 2009. 

Fernando Lejderman                         Sonia Elisabete Soares Kunzler

                 Presidente                                               Diretora de Normas

 

 


 

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